Como se aposentar sem nunca ter contribuído para a previdência

 I- Aposentadoria

Certamente, uma das maiores preocupações que atingem a maioria dos brasileiros é a aposentadoria. Principalmente para as pessoas que por motivos diversos não contribuíram para a Previdência ao longo da vida, ou ainda, para aqueles que não contribuíram o suficiente para garantir o direito.

Acontece, que é possível se aposentar sem nunca ter se que contribuído para o INSS. O Benefício de Prestação Continuada, mais popularmente conhecido como o “antigo amparo”, é a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal.

Estando previsto no inciso V do artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

II- Quem tem direito a se aposentar sem ter contribuido

Para receber o benefício é preciso preencher alguns requisitos. De acordo com os dispositivos regulamentadores da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), o direito ao salário-mínimo é destinado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

II- Deficientes e idosos

O benefício assistencial beneficia dois grupos de pessoas. Primeiro, portadoras de algum tipo de deficiência, para fins de concessão de benefício assistencial, consideram-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Já no caso da pessoa idosa, é necessário o preenchimento de no mínimo 65 anos de idade para ser considerado idoso para fins do benefício.

Ao contrário do que acontece nos diversos tipos de aposentadoria, o benefício assistencial não faz distinção da idade da pessoa idosa entre homens e mulheres, sendo exigido a pessoa possuir 65 anos na data da solicitação do benefício.

III- Impossibilidade de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família

Ultrapassada a exigência da deficiência ou do preenchimento da idade mínima, resta comprovar que o beneficiário não possui condições de manter a própria subsistência, nem o seu grupo familiar.

Atualmente, a verificação do requisito econômico, é feita da seguinte forma. A renda familiar mensal per capta deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo, significa que a somatória da renda do grupo familiar, quando dividida pelo número de pessoas que integram essa família não ultrapassa 1/4 do valor do atual salário-mínimo. Assim, é muito importante compreender quem são as pessoas que integram verdadeiramente o grupo familiar, evirando a inclusão de parentes indevidamente.

O grupo familiar é formado pelas pessoas que integram o cadastro único do governo federal. Assim, a nálise dos membros da família, bem como, da renda irá considerá as pessoas declaradas como integrantes no Cadúnico para programas sociais federais. Inclusive, a inscrição perante o Cadúnico é uma formalidade obrigatória para solicitar o amparo social.

IV- Documentos necessários

Preliminarmente, o cadastro no programa federal Cadúnico deve ser realizado. O cadastro tem que está atualzado, as informações cadastrais devem ser atualizaas a cada 2 anos.

Para ambos os casos, seja o pedido feito por pessoa portadora de deficiência ou idoso, é preciso documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar, além de comprovação da renda de cada membro. A apresentação da Carteira de Trabalho ou do CNIS  comprova a situação econômica do grupo familiar.

Nos casos de pessoa portadora de deficiência de qualquer tipo, é necessário laudos médicos para comprovar a existência da deficiência. Já para as pessoas idosas, o documento de identificação é apto a comprovar a idade mínima exigida.

 Na sequência, o interessado deve procurar o INSS, através de uma agência física ou do telefone 135, ou mesmo um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar. Conforme exposto, para as pessoas que não se enquadram em alguma opção de aposentadoria, mas completaram 65 anos de idade ou são portadoras de alguma deficiência terão direito ao BPC/LOAS.

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